- Disque 180Serviço 24 horas da Secretaria de Política para as Mulheres. Conta com profissionais capacitados que podem te orientar sobre o que fazer em situações de violência, indicar os serviços disponíveis em sua cidade e explicar seus direitos.
As Casas Abrigo, como o próprio nome diz, existem para abrigar e atender integralmente as mulheres que se encontram em situação de violência e que não têm onde morar com segurança até poderem retomar o curso normal de suas vidas.
Também criados no início da década de 80, estes centros realizam atendimento multidisciplinar (jurídico, social e psicológico) às mulheres vítimas de violência.
Algumas ONG’s, assim como os Centros de Referência e SOS Mulher, assistem às mulheres vítimas de violência prestando atendimento jurídico, social e psicológico.
Este Ministério tem competência para atuar em casos de discriminação no trabalho unicamente pelo fato de a pessoa ser mulher. Então, se você se sentir discriminada, subjugada, prejudicada ou ridicularizada em seu ambiente de trabalho, já sabe aonde recorrer.
O sindicato de sua categoria trabalhista pode ajudá-la em casos de assédio sexual e moral no ambiente de trabalho. Faça sua denúncia e para ajudar no processo contra o agressor, procure saber se outras mulheres já haviam denunciado este mesmo agressor para o sindicado.
Estados e municípios criaram diversos Conselhos e Coordenadorias que lutam em Defesa dos Direitos das Mulheres. Estes locais podem ajudá-la e informá-la em situações de violência.
Serviços de Saúde
Os Serviços de Saúde são capazes de cuidar dos problemas físicos provenientes das agressões sofridas durante o ato de violência de gênero e é capaz, conforme a lei Maria da Penha, de produzir laudos e prontuários médicos como prova da violência sofrida que contribuirão para o processo que você venha a abrir contra o agressor. Ademais, em casos de violência sexual, além do atendimento de emergência é possibilitado o encaminhamento do aborto legal proveniente da gravidez decorrida em situação de violência.
Para você conseguir realizar uma denúncia contra o seu agressor e possibilitar a abertura de um processo de acusação você tem algumas possibilidades. Não deixe de denunciar, procure ajuda! Você pode recorrer a:
Defensoria Pública
A Defensoria Pública, por meio da Lei Maria da Penha, é obrigada a lhe propiciar um/a advogado(a) gratuito que lhe acompanhará e lutará pelos seus direitos durante todo o processo judicial.
Na maioria dos estados a OAB presta serviços de assistência judiciária gratuitos. Procure a sub-seção de sua cidade.
Assim como a OAB algumas Universidades, principalmente aquelas que possuem cursos de Direito, prestam serviços de assistência judiciária gratuitos.
Estes serviços são responsáveis pelo monitoramento e fiscalização dos serviços públicos. Você pode procurar estes órgãos para reclamar de algum dos serviços citados acima onde o servidor responsável pelo atendimento não o efetuar da forma correta.
Para você que mora em pequenos municípios onde não é possível encontrar nenhum dos serviços citados acima, além do dique-180 também é possível pedir ajuda à:
Unidades Móveis da Polícia Militar - Este serviço poderá lhe atender emergencialmente e encaminhá-la para a Delegacia de Polícia mais próxima e competente para o seu caso.
Delegacias Comuns – Caso sua cidade ainda não possua Delegacias especializadas, as delegacias comuns são responsáveis pelo atendimento à vítima, seu encaminhamento para outros serviços que se fizerem necessários e instauração do inquérito.
Amigas(os), vizinhas(os) e parentes – Em momentos de pedido de socorro às vezes é preciso um apoio à vítima para que ela consiga chegar aos serviços públicos de atendimento necessários após a violência. Para isto, conte com amigas(os), vizinhas(os) e parentes. Elas(es) poderão te ajudar! Além disso, o fato de elas(es) saberem o que se passa com você pode facilitar o pedido de ajuda em situações onde você está impedida de sair, seja por motivos físicos, psicológicos ou de reclusão forçada.
Para ter acesso à lista dos serviços que sua cidade possui, entre na página da Secretaria de Política para as Mulheres, mais especificamente na janela de Atendimento à Mulher: