- Disque 180Serviço 24 horas da Secretaria de Política para as Mulheres. Conta com profissionais capacitados que podem te orientar sobre o que fazer em situações de violência, indicar os serviços disponíveis em sua cidade e explicar seus direitos.
As Casas Abrigo, como o próprio nome diz, existem para abrigar e atender integralmente as mulheres que se encontram em situação de violência e que não têm onde morar com segurança até poderem retomar o curso normal de suas vidas.
Também criados no início da década de 80, estes centros realizam atendimento multidisciplinar (jurídico, social e psicológico) às mulheres vítimas de violência.
Algumas ONG’s, assim como os Centros de Referência e SOS Mulher, assistem às mulheres vítimas de violência prestando atendimento jurídico, social e psicológico.
Este Ministério tem competência para atuar em casos de discriminação no trabalho unicamente pelo fato de a pessoa ser mulher. Então, se você se sentir discriminada, subjugada, prejudicada ou ridicularizada em seu ambiente de trabalho, já sabe aonde recorrer.
O sindicato de sua categoria trabalhista pode ajudá-la em casos de assédio sexual e moral no ambiente de trabalho. Faça sua denúncia e para ajudar no processo contra o agressor, procure saber se outras mulheres já haviam denunciado este mesmo agressor para o sindicado.
Estados e municípios criaram diversos Conselhos e Coordenadorias que lutam em Defesa dos Direitos das Mulheres. Estes locais podem ajudá-la e informá-la em situações de violência.
Serviços de Saúde
Os Serviços de Saúde são capazes de cuidar dos problemas físicos provenientes das agressões sofridas durante o ato de violência de gênero e é capaz, conforme a lei Maria da Penha, de produzir laudos e prontuários médicos como prova da violência sofrida que contribuirão para o processo que você venha a abrir contra o agressor. Ademais, em casos de violência sexual, além do atendimento de emergência é possibilitado o encaminhamento do aborto legal proveniente da gravidez decorrida em situação de violência.
Para você conseguir realizar uma denúncia contra o seu agressor e possibilitar a abertura de um processo de acusação você tem algumas possibilidades. Não deixe de denunciar, procure ajuda! Você pode recorrer a:
Defensoria Pública
A Defensoria Pública, por meio da Lei Maria da Penha, é obrigada a lhe propiciar um/a advogado(a) gratuito que lhe acompanhará e lutará pelos seus direitos durante todo o processo judicial.
Na maioria dos estados a OAB presta serviços de assistência judiciária gratuitos. Procure a sub-seção de sua cidade.
Assim como a OAB algumas Universidades, principalmente aquelas que possuem cursos de Direito, prestam serviços de assistência judiciária gratuitos.
Estes serviços são responsáveis pelo monitoramento e fiscalização dos serviços públicos. Você pode procurar estes órgãos para reclamar de algum dos serviços citados acima onde o servidor responsável pelo atendimento não o efetuar da forma correta.
Para você que mora em pequenos municípios onde não é possível encontrar nenhum dos serviços citados acima, além do dique-180 também é possível pedir ajuda à:
Unidades Móveis da Polícia Militar - Este serviço poderá lhe atender emergencialmente e encaminhá-la para a Delegacia de Polícia mais próxima e competente para o seu caso.
Delegacias Comuns – Caso sua cidade ainda não possua Delegacias especializadas, as delegacias comuns são responsáveis pelo atendimento à vítima, seu encaminhamento para outros serviços que se fizerem necessários e instauração do inquérito.
Amigas(os), vizinhas(os) e parentes – Em momentos de pedido de socorro às vezes é preciso um apoio à vítima para que ela consiga chegar aos serviços públicos de atendimento necessários após a violência. Para isto, conte com amigas(os), vizinhas(os) e parentes. Elas(es) poderão te ajudar! Além disso, o fato de elas(es) saberem o que se passa com você pode facilitar o pedido de ajuda em situações onde você está impedida de sair, seja por motivos físicos, psicológicos ou de reclusão forçada.
Para ter acesso à lista dos serviços que sua cidade possui, entre na página da Secretaria de Política para as Mulheres, mais especificamente na janela de Atendimento à Mulher:
O termo de adesão ao FIPIR para Secretaria de Politicas de Promoção da Igualdade Racial em Brasilia. Como justificativa, George Pereira Secretário Municipal de Cultura lembrou que no Brasil não existe marco legal ou jurídico que envolva os órgãos públicos em geral para tratarem de políticas públicas voltadas para a redução das desigualdades raciais. Para alterar esse quadro é necessário que os gestores locais assumam a responsabilidade institucional na implementação das políticas de promoção de igualdade racial.